Conforme ressaltado no artigo anterior, as operações elementares serão classificadas como tal, desde que atendam aos seguintes critérios: princípio fundamental de proteção contra choque elétrico (Proteção contra contatos diretos e indiretos); risco de arco elétrico; e risco de fogo de origem elétrica.
As medidas de proteção contra choque elétrico são classificadas por gênero, com dois tipos de proteção:
– Proteção básica; e
– Proteção supletiva.
A Proteção Básica, que também é conhecida como proteção contra contatos diretos ou proteção no funcionamento das instalações, é responsável por garantir que, em condições normais de funcionamento, os componentes das instalações elétricas não ofereçam risco de choque elétrico.
Os meios de proteção básicos são os seguintes:
– Proteção total;
– Isolação (básica) das partes vivas;
– Uso de barreiras ou invólucros;
– Proteção parcial;
– Uso de obstáculos; e
– Colocação fora de alcance.
Além disso, temos ainda outros exemplos de proteção básica, como isolação dos cabos, proteção por invólucros dos painéis e/ou quadros de distribuição (com no mínimo IPXXB ou IP2X), e a proteção por isolação básica e invólucro dos motores e outros equipamentos elétricos. Considerando a abordagem estabelecida pela NBR© 5410-2005 em relação a proteção básica, os projetos relacionados às instalações elétricas devem especificar e garantir que as especificações de proteção básica sejam cumpridas e asseguradas pelo fabricante dos componentes da instalação.
Já na Proteção Supletiva, que tem como objetivo sanar falhas da proteção básica, deve ser assegurada, conjuntamente, por equipotencialização e/ou pelo seccionamento automático da alimentação. (Item 5.1.4.2 da NBR© 5410-2005). Ambos são indissociáveis, pois quando a equipotencialidade não é suficiente para impedir o aparecimento de tensões de contato perigosas, entra em ação o recurso do seccionamento automático, promovendo o desligamento de circuitos onde a tensão de contato perigosa se manifesta em uma instalação.
No caso particular do seccionamento automático, trata-se de um dispositivo que tem como finalidade seccionar automaticamente a alimentação do circuito ou equipamento protegido, sempre que uma falta (seja entre uma parte viva e a massa ou entre a parte viva e o condutor de proteção) levar a uma condição onde a tensão de contato seja superior ao valor da tensão de contato limite estabelecida no projeto.
Os dispositivos de proteção que realizam o seccionamento automático podem ser de proteção contra sobrecorrentes ou correntes diferenciais-residuais (tipo DR), devendo detectar tais correntes de falta e atuando no circuito protegido, interrompendo a alimentação dos mesmos.
Como os dispositivos de proteção devem possuir sensibilidade para detectar a corrente de falta, assim como a sua magnitude, o tipo de dispositivo que pode ser usado no seccionamento automático da alimentação vai depender do tipo do esquema de aterramento usado naquele equipamento. Para o esquema TN, que é o caso particular do presente estudo de caso, podem ser usados tanto os dispositivos de proteção à sobrecorrente, quanto os dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual (dispositivos DR).
Uma prescrição relacionada ao assunto refere-se ao ‘Condutor de Proteção’ (PE). O “Item 5.1.2.2.3.6” da NBR©-5410-2005 estabelece que todo circuito deve dispor de condutor de proteção, em toda sua extensão, ressaltando que um condutor de proteção pode ser comum a mais de um circuito. Portanto, toda linha elétrica deve ter pelo menos um Condutor PE, que pode ser comum ao conjunto dos circuitos daquela linha.
A equipotencialização (aterramento) das massas dos equipamentos visa prover uma equipotencialização, que isoladamente não é suficiente para garantir a segurança das pessoas, uma vez que não se pode garantir que a tensão de contato seja inferior à tensão de contato limite. Desta forma, o seccionamento automático da alimentação completa a insuficiência da equipotencialização, no sentido de prover e/ou garantir a proteção para as pessoas. Dentro da categoria de proteção supletiva, também temos outros dispositivos, como a isolação suplementar e a separação elétrica.
De acordo com a NR10, é condição obrigatória a avaliação física das instalações elétricas quanto às efetivas medidas de controle para proteção ao risco de choque elétrico por contato direto ou indireto , para que seja possível admitir-se possíveis atividades caracterizadas como “operações elementres”.
No próximo artigo abordaremos outros requisitos obrigatórios.
Autor:
Por Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP). É autor do livro “Vestimentas de Proteção para Arco Elétrico e Fogo Repentino” e diretor e consultor de Desenvolvimento e Planejamento e Segurança do Trabalho (DPST).