Além dos critérios já apresentados nos artigos anteriores, para a correta avaliação de atividades caracterizadas como “operações elementares em baixa tensão conforme NR-10”, a análise da exposição ao risco de arco elétrico é condição intrínseca e obrigatória, sendo que, infelizmente, predominam avaliações “vulneráveis e banalizadas “ do nível de risco referente a esse agente.
Atualmente, uma das maiores preocupações das empresas consiste na segurança de suas equipes de trabalho, especialmente operadores de subestações, eletricistas de manutenção e pessoas não advertidas que interagem de alguma forma com a eletricidade em suas atividades diárias. A simples execução de tarefas cotidianas em uma instalação, tais como a inserção/extração de um disjuntor, pode dar origem a um arco voltaico.
O arco voltaico consiste em uma condição perigosa, com liberação de energia causada por um arco elétrico que se movimenta em alta velocidade e atinge elevadas temperaturas. Este fenômeno pode ser originado por falha de isolação entre fases e fase-terra e pode provocar a destruição total de equipamentos e painéis elétricos, bem como causar graves lesões físicas e, em alguns casos, podendo ser letal para as pessoas presentes na área afetada.
O arco elétrico representa atualmente um dos riscos mais significativos, com potencial para causar efeitos adversos irreversíveis na saúde dos trabalhadores, o que pode incluir queimaduras graves, inalação de gases tóxicos e quentes, altíssimos níveis de ruídos, lançamento de peças e materiais derretidos, e ondas de pressão que podem arremessar o operador através do ar por vários metros de distância, batendo nos equipamentos existentes na subestação. Aspectos sobre arcos voltaicos e definições importantes sobre os mesmos podem ser encontrados na norma IEEE© 1584-2018 “Guide for Performing Arc- Flash Hazard Calculations” e na norma NFPA© 70E-2021 “Standard for Electrical Safety in the Workplace”.
Há uma variedade de procedimentos e métodos para reduzir e mitigar a exposição ao risco de arco elétrico, visando proteger as equipes de trabalho. Alguns exemplos incluem medidas de proteção coletiva, como instalação de painéis elétricos resistentes ao arco e/ou operados remotamente; medidas administrativas e da Organização para minimização do nível de energia incidente, com a utilização de relés de proteção que detectam previamente a formação de um arco voltaico e reduz os tempos de eliminação da falta; e medidas administrativas através do uso de equipamentos de proteção individual, como o uso de roupas especiais (AR).
Os itens apresentados se referem aos métodos mais comuns para redução do risco de arcos voltaicos, sendo que outros procedimentos administrativos podem ser adotados para a minimização da exposição ao risco de arco elétrico, como por exemplo: adicionar dispositivos limitadores de corrente, reduzir os ajustes da coordenação de tempo dos relés, habilitar os elementos instantâneos durante a manutenção, entre outros.
Assim, é obrigatório que seja calculado o nível de energia incidente e respectivo LAS (Limite de Aproximação Segura) para a exposição ao risco de arco elétrico para atividades realizadas em painéis elétricos de baixa tensão. Isso possibilita uma avaliação do nível de risco e a implementação das medidas de controle necessárias, para que seja possível determinar se as atividades se enquadram na categoria de ‘operações elementares em BT’, conforme estabelecido pela NR-10. Além disso, contribui também para uma correta classificação do nível de risco no Inventário de Perigos e Riscos Elétricos, parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1.
Autor:
Por Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro eletricista e atua na área
de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor
de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR
14039, além de conselheiro do Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP). É autor do livro
“Vestimentas de Proteção para Arco Elétrico e Fogo Repentino”
e diretor e consultor de Desenvolvimento e Planejamento e
Segurança do Trabalho (DPST).