Panorama comparativo de evolução normativa e legal “Ex” entre os Estados Unidos e o Brasil

Edição 113 – Junho de 2015
Por Roberval Bulgarelli

Dentro deste quadro de alinhamento com as normas e os sistemas internacionais de certificação em atmosferas explosivas, uma comparação pode ser feita com as práticas utilizadas nos Estados Unidos e no Brasil, relacionadas com os requisitos normativos e legais sobre a instalação e a certificação de equipamentos “Ex” para a indústria do petróleo.

No Brasil, a indústria do petróleo teve um início incipiente em 1918, com a criação da Empresa Paulista de Petróleo, pelo escritor Monteiro Lobato. Em 1932, foi publicado no jornal O Estado de São Paulo o manifesto de constituição da “Companhia Petróleo Nacional”. A pretensão desta empresa era a de “proceder no Estado de Alagoas os trabalhos de exploração de jazidas minerais”.

No entanto, as primeiras ações concretas foram registradas somente no final dos anos 1940, visando evitar os efeitos dos racionamentos de combustíveis importados, que ocorreram no país durante a Segunda Guerra Mundial. A empresa norte-americana Lummus, especializada na indústria do petróleo, estabeleceu uma subsidiária no Brasil em 1949.

Naquela época, foram projetadas e construídas as primeiras refinarias de petróleo no Brasil, entre elas a Refinaria Landulpho Alves (RLAM – Camaçari / 1949) e a Refinaria de Capuava (RECAP / 1952). Estas primeiras refinarias brasileiras foram projetadas e construídas de acordo com os requisitos do NEC Artigo 500, por influência das empresas de petróleo norte-americanas que foram contratadas, tais como a Lummus e a Hydrocarbon Research, que possuíam as experiências necessárias para aquela época.

Com o desenvolvimento dos conhecimentos, experiências e lições aprendidas na Petrobras, na década de 1980, a normalização técnica aplicável para a área de eletricidade e mais especificamente para as instalações em atmosferas explosivas passaram a seguir as normas internacionais da IEC e não mais as normas seguidas até então, tais como NEC e NEMA. Esta decisão acabou influenciando as normas técnicas nacionais para a área de atmosferas explosivas, as quais passaram também a ser alinhadas com as normas internacionais da IEC.

Na década de 1980, com a descoberta de petróleo offshore na área da Bacia de Campos, as normas técnicas da Petrobras e da ABNT, já alinhadas com as normas internacionais da IEC, foram utilizadas para a especificação dos equipamentos e instalações “Ex” das plataformas que vieram de diversas países do mundo, inclusive da Europa e da Ásia.

A partir de 2005, as normas técnicas brasileiras sobre atmosferas explosivas da série NBR IEC 60079 passaram por um processo de alinhamento e de harmonização com relação às respectivas normas internacionais elaboradas pelo TC-31 da IEC, dentro do atual mundo globalizado. No presente momento, tais normas brasileiras são totalmente alinhadas e harmonizadas com as normas da IEC, sem a existência de desvios nacionais. Pode ser observado, na prática, que estas normas brasileiras equivalentes às normas internacionais têm colaborado para a elevação dos níveis de segurança das instalações “Ex” no Brasil, bem como das pessoas que nelas trabalham.

Sob o ponto de vista legal “Ex”, desde 1991, o Brasil possui um regulamento compulsório de certificação de equipamentos para atmosferas explosivas, elaborado pelas diversas partes da sociedade envolvidas com as instalações elétricas “Ex” e publicado pelo Inmetro. Este regulamento tem como base as normas técnicas alinhadas e harmonizadas com as normas internacionais da IEC. Os Requisitos da Avaliação da Conformidade (RAC) de equipamentos “Ex” inclui a possibilidade de as instalações marítimas para a indústria do petróleo, tais como plataformas e navios petroleiros, terem seus equipamentos e instalações “Ex” certificados por organismos de certificação acreditados nos respectivos países de origem dos fabricantes, desde que estes certificados sejam avaliados e aceitos pelas respectivas sociedades classificadoras navais envolvidas no processo de aprovação destas embarcações navais.

A partir da revisão de 2010 deste RAC “Ex”, que foi elaborada pela respectiva Comissão Técnica “Ex” do Inmetro, por solicitação das partes da sociedade brasileira envolvidas nas questões de segurança em áreas classificadas (incluindo Petrobras, Abiquim, organismos de certificação de produtos e associações da indústria eletroeletrônica e de máquinas) foi incluída a possibilidade de emissão de certificação “Ex” “local”, por parte de um OCP “local”, de equipamentos “Ex” fabricados no Brasil ou em outros países, com base na possibilidade de análise e na aprovação dos respectivos relatórios de ensaios (ExTR) que tenham sido emitidos por laboratórios “Ex” (ExTL) reconhecidos dentro do sistema internacional IECEx.

Este procedimento evita a necessidade de duplicação, no Brasil, de ensaios que já tenham sido executados por outros laboratórios reconhecidos internacionalmente, tendo como base as mesmas normas internacionais da Série IEC 60079, as quais são também publicadas no Brasil pela ABNT e previstas no RAC “Ex” elaborado pela Comissão Técnica “Ex” do Inmetro.

O Artigo 5º da Portaria Inmetro 179/2010 estabelece que “os equipamentos elétricos e eletrônicos adquiridos no exterior e instalados nas unidades marítimas destinadas ao trabalho offshore para a exploração e produção de petróleo ou ao transporte de produtos inflamáveis, durante a fabricação da unidade marítima em estaleiro estrangeiro, são dispensados da obrigatoriedade da certificação no âmbito do SBAC, uma vez que sobre eles são válidos os critérios de aceitação das certificações adotadas pelas sociedades classificadoras navais, quando do seu ingresso ou início de operação em águas territoriais brasileiras”.

A Portaria Inmetro 179/2010 também abriu a possibilidade, por parte dos OCPs “locais”, de uma análise da aprovação dos respectivos relatórios de avaliação dos Sistemas de Gestão da Qualidade (QAR) das instalações do fabricante dos equipamentos “Ex” a serem certificados, que tenham sido emitidos por Organismos de Certificação (ExCB) também acreditados dentro do sistema internacional IECEx.

Também no ano de 2010, dentro do ponto de vista da segurança durante o ciclo total de vida das instalações “Ex”, a Petrobras, juntamente com a Abrac e com o Cobei, encaminharam ao Inmetro a solicitação de implantação, no Brasil, de sistemas de certificação de competências pessoais em atmosferas explosivas e de empresas de prestação de serviços “Ex” (tais como as empresas de prestação de serviços de reparo e de recuperação de equipamentos “Ex”) totalmente alinhados e integrados com os respectivos sistemas internacionais elaborados pelos países participantes do IECEx (inclusive pelo Brasil). Nestes sistemas do IECEx, os respectivos documentos operacionais que compõe cada um destes sistemas de certificação têm como base as normas internacionais da Série IEC 60079, elaboradas pelo TC 31 da IEC.

Além disso, todos os Documentos Operacionais aplicáveis do IECEx se encontram disponíveis, para acesso público, em português. Nestes documentos operacionais é indicada a seguinte nota:

“Ao longo deste documento operacional IECEx, escrito em português, as normas IEC ou ISO referenciadas são indicadas como normas NBR IEC ou NBR ISO. Isso se deve ao fato de que tais normas são também escritas em português e são idênticas, em conteúdo técnico, forma e apresentação, sem desvios nacionais, às respectivas normas internacionais IEC ou ISO.”

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