Poderia ser mais específica?

É o que frequentemente se ouve sobre a NR 10. Acontece, no entanto, que não se trata de uma norma técnica, de especificação, trata-se de uma norma que busca a segurança servindo-se de tudo o que existe para atingir seu objetivo de regulamentar os aspectos de segurança com eletricidade.

A versão anterior da NR 10, que vigorou de 1978 a 2004, já possuía esse viés, pois não menos que 19 vezes ela mencionava em seu texto que esta ou aquela condição deveria atender ao que determinava o item 10.1.2:

 “10.1.2 Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas, no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes”.

Quando esse texto foi escrito ainda vigorava a NB-3 para instalações de baixa tensão. Tivemos uma “revolução” com o advento da ABNT NBR 5410, dois anos depois, e, no entanto, a NR 10 da forma como tinha sido escrita não precisou nem mesmo de uma nota técnica para esclarecimento face à evolução trazida pela ABNT NBR 5410.

Essa lição foi aprendida e, ao redigir a “nova NR 10”, foi deixado para as normas técnicas um campo livre para evolução e aplicação e em “em conformidade “ com a NR 10.

A aplicabilidade da norma legal não seria possível com algumas poucas páginas do texto aprovado e, dessa forma, ela se alicerça nas normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais cabíveis.

As instalações elétricas e serviços com eletricidade devem atender, obrigatoriamente, a especificações e requisitos fixados nas normas técnicas aplicáveis, tais como: ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão; ABNT NBR 14039 para média tensão até 36,2 kV; ABNT NBR IEC 60079 para áreas sujeitas a atmosferas explosivas; ABNT NBR 5419 para proteção contra descargas atmosféricas; entre outras.

Nas situações em que as normas técnicas nacionais inexistirem, forem omissas ou insuficientes, são passíveis de aplicação as normas técnicas internacionais relativas ao assunto. Podem-se destacar alguns códigos ou comissões de elaboração de normas internacionais de reconhecido valor e aplicação, como International Eletrotecnic Commission (IEC); National Electrical Code (NEC); National Fire Protection Association (NFPA); Normas da Comunidade Europeia (CEI); European Standards (EN).

Da mesma maneira se aplica o conceito quanto a outras exigências da NR 10, como os ensaios de luvas, adequação de vestimentas, ensaios de ferramentas isoladas e de tapetes isolantes, análises de risco, certificação de equipamentos e até mesmo os princípios que norteiam sistemas de gestão.

Foi assim que a NR 10 buscou permanecer atualizada com a evolução tecnológica. Em especial, quando se tratam de medidas de proteção contra choques, elas estão relacionadas ao capítulo 5 da ABNT NBR 5410.

Os detalhes e a forma de atender às exigências da NR 10, portanto, encontram respostas “mais específicas” nas normas técnicas vigentes.

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Uma resposta

  1. Mestre Barrico, apenas um pequeno reparo: normas “internacionais” são aquelas elaboradas por grupos de trabalho compostos por representantes de países. Exemplo: IEC, ISO, European Standards (EN) … Já NFPA é uma entidade americana, cuja constituição dos grupos de trabalho é feita por representantes de entidades americanas; o NEC (Código Elétrico Americano), é uma norma da NFPA, feita para os Estados Unidos. Então, estas são normas “estrangeiras” e não “internacionais” – apesar de serem “internacionalmente conhecidas”. Quando a NR-10 colocou que “na ausência de norma brasileira devem ser seguidas as internacionais”, ela apontou para as normas IEC e não para as da NFPA ou outras estrangeiras. Isto pode não ter sido a melhor opção, porque, por exemplo, se a empresa for uma filial de empresa americana, o NEC poderia ser uma referência segura para condução do projeto. Ao se apontar uma norma IEC, obriga que o profissional responsável pelo projeto adquira a mesma e ter que interpretá-la (está em outro idioma), o que não é seguro. O ideal seria: “No caso de ausência de norma brasileira, caberá ao contratado e contratante definirem (em responsabilidade solidária) qual norma será adotada como base no projeto”. Assim poderiam escolher uma norma de conhecimento das partes, o que seria mais seguro.

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