Porque um SPDA é um item de segurança

Algumas pessoas acham que um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) não é um item de segurança e querem mudar as leis da natureza, da eletricidade e da física.

A ideia deste artigo é provar exatamente que uma Proteção contra Descargas Atmosférica (PDA) é um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e que a instalação de um sistema de proteção irá preservar as edificações contra danos materiais e incêndios, protegendo também as pessoas que estão dentro da edificação e as instalações internas e equipamentos eletroeletrônicos, de acordo com a norma ABNT NBR 5419:2015, partes 1, 2, 3 e 4.

  • Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), morrem anualmente em torno de 130 pessoas por acidentes provocados por descargas atmosféricas, tanto fora quanto dentro das edificações, e são milhões de dólares de prejuízo com perdas de equipamentos, processos e instalações;
  • O Brasil é um dos países em que mais raios caem no mundo devido à sua localização geográfica, clima, etc., sendo em torno de 70 milhões de raios por ano. A concessionária de energia Cemig, juntamente com outras concessionárias do Brasil, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Inpe fazem um trabalho em conjunto de monitoramento de tempestades, reconhecido internacionalmente, e podendo gerar alertas para locais críticos com o intuito de minimizar perdas materiais e vidas;
  • Quando um raio atinge uma edificação, as redes de energia ou telecomunicações (serviços), ou alcança o solo diretamente, essa descarga elétrica provoca tensões induzidas nas redes de serviços que viajam para dentro das edificações, atingindo e destruindo as instalações internas e os equipamentos, podendo provocar incêndios, perdas financeiras e de vidas humanas;
  • Muitos dos acidentes de incêndio identificados como sendo causados por curto-circuito, na verdade, são descargas atmosféricas que entram na edificação e podem destruir as instalações, mas também os equipamentos e as informações, podendo também matar pessoas que estejam próximas aos equipamentos elétricos ou tubulações e estruturas metálicas, dentro ou fora da edificação.

Para que estes riscos sejam reduzidos a níveis toleráveis, é necessário aplicar os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 5419:2015, começando pelo gerenciamento de risco (parte 2 da norma).

A partir do gerenciamento de risco é que serão explicitadas as medidas a serem adotadas para tornar essa edificação segura. Em alguns casos, é necessário também preservar edificações que prestam serviços públicos essenciais para a comunidade e edificações ou locais em que é necessário preservar a cultura da comunidade, como por exemplo, as edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico.

Algumas transcrições da ABNT NBR 5419:2015-parte 2:

“3.1.36 – danos físicos

Danos a uma estrutura (ou a seu conteúdo) devido aos efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou explosivos da descarga atmosférica”.

 “3.1.37- ferimentos a seres vivos

Ferimentos, incluindo perda da vida, em pessoas ou animais, devido a tensões de toque e de passo causadas pelas descargas atmosféricas”.

 “4.2.2. Componentes de risco para uma estrutura devido às descargas atmosféricas na estrutura

  1. a) RA: componente relativo a ferimentos aos seres vivos causados por choque elétrico devido às tensões de toque e passo dentro da estrutura e fora nas zonas até 3 m ao redor dos condutores de descidas. Perda de tipo L1 e, no caso de estruturas contendo animais vivos, as perdas do tipo L4 com possíveis perdas de animais podem também aumentar;

NOTA: Em estruturas especiais, pessoas podem estar em perigo por descargas atmosféricas diretas (por exemplo, no nível superior de estacionamentos ou estádios). Recomenda-se que estes casos também sejam considerados utilizando os princípios desta Parte da ABNT NBR 5419.

  1. b) RB: componente relativo a danos físicos causados por centelhamentos perigosos dentro da estrutura iniciando incêndio ou explosão, os quais podem também colocar em perigo o meio ambiente. Todos os tipos de perdas (L1, L2, L3 e L4) podem aumentar;
  2. c) RC: componente relativo a falhas de sistemas internos causados por LEMP. Perdas do tipo L2 e L4 podem ocorrer em todos os casos junto com o tipo L1, nos casos de estruturas com risco de explosão, e hospitais ou outras estruturas onde falhas de sistemas internos possam imediatamente colocar em perigo a vida humana”.

Algumas notícias retiradas da mídia que comprovam acidentes provocados por raios

“Raio teria causado incêndio em casa em Alfenas, dizem bombeiros

Do G1 Sul de Minas

Um raio pode ter causado um incêndio em uma residência na madrugada desta segunda-feira (2) na Rua Alameda das Acácias, no bairro Primavera, em Alfenas (MG). Segundo o Corpo de Bombeiros, uma das moradoras relatou que viu um clarão pela janela seguido de um forte estouro e em seguida a casa começou a pegar fogo.

 Ainda conforme os bombeiros, o incêndio que teria começado em um dos quartos, se espalhou rapidamente pela casa e destruiu móveis e paredes. Os moradores da residência conseguiram sair e ninguém ficou ferido”.

A perícia foi acionada e um laudo deve apontar se o incêndio teria começado por conta de um raio ou um curto-circuito.

São inúmeras as situações em que incêndios foram iniciados por raios. Basta digitar “incêndios em casa provocados por raios” no Google que você terá uma grande quantidade de notícias sobre esse assunto.

Comprovação técnica e legal

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da NR 10, portanto, leis federais, exigem que as empresas que fornecem serviços ou produtos atendam às normas da ABNT. Assim, se existe uma norma técnica sobre determinado assunto, ela deverá ser seguida e, caso isso não aconteça, o responsável técnico poderá ser responsabilizado.

A norma ABNT NBR 5419:2015, que tem quase 400 páginas e dividida em quatro parte, apresenta na parte 2 um cálculo estatístico para Gerenciamento de Risco, que determina se uma edificação precisa ou não de proteção e define como essa proteção deverá ser feita, dando opções e alternativas específicas para cada edificação. Para fazer este cálculo e determinar se a proteção é necessária ou não, alguns fatores são levados em consideração, mas não apenas estes:

  • Dados da edificação;
  • Dados da estrutura;
  • Analisar se existem edificações vizinhas mais altas;
  • Dados da vizinhança;
  • Topografia;
  • Densidade de descargas atmosféricas (raios/Km2/ano);
  • Cálculo da área de exposição;
  • Levantamento das linhas de energia (exposição, comprimento, blindagem, etc.);
  • Levantamento das linhas metálicas de Telecom (exposição, blindagem, etc.);
  • Tipo de uso da edificação (res/com);
  • Verificar existência de produtos perigosos (inflamáveis/químicos/radioativos/etc.);
  • Quantidade de pessoas;
  • Tempo de permanência das pessoas nas zonas críticas;
  • Definição das zonas de proteção, se necessário;
  • Determinar se existe sistema de combate a incêndio e qual o tipo;
  • Analisar se existe SPDA e qual o nível de proteção;
  • Analisar se é edificação tombada pelo patrimônio histórico e cultural;
  • Analisar se edificação presta serviço públicos.

Após a aplicação desses fatores nas fórmulas apresentadas pela norma, determina-se se a proteção é necessária ou dispensada, de acordo com o fluxograma da norma.

O resultado desse cálculo pode ser:

  • A edificação precisa somente de SPDA;
  • A edificação precisa de somente de MPS;
  • A edificação precisa dos dois: SPDA e MPS;
  • A edificação não precisa de nenhuma proteção.

A avaliação de risco do risco da norma leva em consideração as seguintes possíveis perdas:

  1. a) L1: perda de vida humana (incluindo ferimentos permanentes);
  2. b) L2: perda de serviço ao público;
  3. c) L3: perda de patrimônio cultural;
  4. d) L4: perda de valores econômicos (estrutura, conteúdo, e perdas de atividades).

Se a ABNT NBR 5419 leva em consideração a (L1) perda de vida humana, a (L2) perda de serviços públicos (com possibilidade de pânico), a (L3) perda de patrimônio cultural e as (L3) perdas financeiras (o menos relevante), então, é óbvio que a proteção contra raios é, sim, um item de segurança coletiva. Além de preservar vidas, também preserva o patrimônio histórico e a coletividade.

Quem pode exigir a instalação do SPDA?

 

Diversas entidades e/ou órgãos públicos ou privados podem exigir a instalação do SPDA, como:

 

  • Corpo de Bombeiros: a maioria das corporações do país exige, por ser um item de segurança pública e coletiva;
  • Seguradoras: a presença de um SPDA dentro das normas reduz o valor da apólice do seguro, uma vez que a presença do sistema reduz o risco financeiro para a seguradora, seja material, seja de vidas humanas;
  • NR 10: a Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho (Lei Federal) exige o cumprimento da ABNT NBR 5410 e da ABNT NBR 5419;
  • Empresas certificadoras, por exemplo, a certificação ISO 14.001;
  • Órgãos públicos municipais ou estaduais, como o Contru de SP;
  • Código de Defesa do Consumidor (DCD), que é uma lei federal.

Em caso de acidente provocado por uma descarga direta na edificação ou nas vizinhanças, a perícia poderá apontar essa necessidade e o responsável técnico poderá ser responsabilizado pela falta desse item de segurança e proteção coletiva.

Conclusão

Se uma Proteção contra Descargas Atmosféricas (PDA) pode reduzir riscos materiais e financeiros, preservar vidas, instalações e equipamentos, é óbvio que a proteção contra descargas atmosféricas é um item de segurança importantíssimo e como tal deverá ser levado em consideração.

Na verdade, a proteção contra descargas atmosféricas é tão séria que um SPDA bem dimensionado pode até dispensar o uso de sistema de combate a incêndio, e vice-versa, conforme define a parte 2 da norma ABNT NBR 5419:2015 – Gerenciamento de risco.

Bom, se após todos estes argumentos ainda existir alguém que acha que uma PDA não é um item de segurança e conseguir me provar o contrário, então eu rasgo meu diploma de engenheiro de segurança.

Por Normando Alves*

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