Projeto de Lei 5829/2019 – Marco legal da GD

Recentemente, o Brasil alcançou a marca de 430 mil sistemas de geração distribuída de energia elétrica conectados à rede – painéis solares em telhados, em terrenos, usinas de biomassa, biogás, CGHs, entre outros projetos que se enquadram nessa modalidade.

O número de instalações em 2020, mesmo em meio a pandemia, foi 60% maior do que no ano anterior, segundo os dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apenas neste início de 2021, já foram instalados mais de 70 mil sistemas.

O ritmo de expansão da GD acelerou definitivamente, impulsionado pela queda nos preços dos equipamentos, corrida para se adequar às regras atuais, valorização da energia limpa obtida de fontes renováveis e, principalmente, pelo significativo aumento nos preços da energia elétrica. As crises sanitárias e econômicas provocadas pela pandemia da Covid-19 contiveram um pouco a velocidade do crescimento, no entanto, o ritmo será retomado quando o país voltar à rotina. Esse otimismo se deve ao fato de que os sistemas de geração distribuída (GD) representam uma economia considerável para os consumidores, além de contribuir para a criação de um mundo mais sustentável.

É consenso no setor que há necessidade de estabelecer definições normativas que tragam mais transparência, segurança e estabilidade para esse mercado. Para tal, existe o PL 5829/2019 do Deputado Lafayette Andrada, elaborado com a ajuda de uma equipe técnica multidisciplinar e especializada em GD, que estabelece normas compatíveis com o atual estado de desenvolvimento do mercado de geração distribuída no Brasil, além de incluir um aspecto fundamental, que é a garantia de remuneração às distribuidoras de energia elétrica. De acordo com o texto, os benefícios para os produtores que já têm sistemas próprios instalados seriam mantidos por 26 anos (1 ano de carência da promulgação da lei e mais 25 anos adicionais). A partir de 2022, para os sistemas novos, haveria a diminuição gradual dos incentivos válidos atualmente.

Tal proposta foi protocolada como texto substitutivo de projeto já em tramitação na casa, conforme acordado com o último presidente da Câmara dos Deputados. A regulamentação por meio de projeto de lei foi a alternativa encontrada por especialistas e entidades do setor, em contraponto à proposta de revisão da REN 482/2012 conduzida no ano passado pela Aneel, que ainda se encontra em aberto.

A principal modificação está no mecanismo de compensação pela energia injetada na rede. A Aneel propunha retirar os incentivos de forma drástica para remunerar as distribuidoras de energia elétrica pelo uso da rede de distribuição. Além de um prazo muito curto de transição, a fórmula usada reduziria em até 63% o valor da energia injetada, impactando no retorno de investimento feito por pessoas e empresas que alocaram capital próprio ou de financiamento privado.

Adicione-se a isso o fato de que a geração distribuída ainda está em amadurecimento no Brasil, representando cerca de apenas 1% da energia elétrica do país, mas somente 0,65% das unidades consumidoras de energia (estimadas em 83 milhões). A experiência internacional mostra que a criação e o desenvolvimento da GD se dão por meio de normas regulatórias de incentivo. As políticas são formuladas num primeiro momento para incentivar a GD. Em todos os países bem-sucedidos nesse segmento, os aprimoramentos foram feitos somente quando a GD se tornou representativa na matriz, adequando-se a remuneração ao estágio de desenvolvimento dos sistemas e também considerando a redução nos custos de aquisição e instalação de equipamentos.

É importante ressaltar que o setor de geração de energia distribuída não está contra a “cobrança do fio” ou remunerar as concessionárias pelos serviços e infraestrutura de distribuição. O ponto central é definir uma metodologia de cálculo e remuneração justa para ambos os lados, tanto para os produtores e consumidores (“prosumidor”) de energia quanto para as concessionárias de energia.

Na figura a seguir, autoexplicativa, é possível ver como se dará a transição no setor, de acordo com o proposto pelo PL 5829/2019 em discussão.

 

Nossa meta é que o marco legal da GD seja votado até o final deste mês – a expectativa é que ele aponte diretrizes que promovam o crescimento, o desenvolvimento sustentável do Brasil e a geração de emprego e renda por meio de uma economia de baixo carbono e em direção a uma matriz elétrica ainda mais limpa.

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