Quadros devem ser trancados?

Edição 99 – Abril de 2014
Por João José Barrico de Souza 

Muito já se falou em abrangência, ratificando que a NR 10 não se aplica apenas aos eletricistas. É evidente que ela trata da segurança de todos os trabalhadores, de forma generalizada, com relação aos riscos provenientes da eletricidade, sejam os trabalhadores envolvidos na montagem, na manutenção ou mesmo usuários das instalações e equipamentos elétricos, assim como terceiros (trabalho em proximidade).

Impedir que os trabalhadores não eletricistas tenham acesso a controles elétricos é uma medida discutível, embora, frequentemente, implementada em estabelecimentos industriais.

As chaves, os interruptores, os disjuntores de baixa tensão, em geral, são dispositivos que precisam ser acessados até por razões de segurança e, por isso, não podem ser completamente encerrados em caixas ou painéis sumariamente trancados.

Figura 1 – Exemplo de acesso aos controles sem acesso às partes vivas.

O uso de cadeados, lacres ou fechaduras em quadros elétricos nos ambientes de trabalho é necessário apenas para impedir todo e qualquer contato com as partes vivas (proteção por barreiras) e apenas em raros casos os bloqueios são usados para impedir o acesso aos controles (punhos, manoplas e alavancas).

Figura 2 – Acesso aos controles sem acesso às partes vivas, mesmo tratando-se de um disjuntor de média tensão.

Na mesma linha de providências, para evitar o acesso estão os anteparos, sejam eles de chapa metálica, de tela ou de policarbonato, montados sobre barramentos e terminais de chaves e disjuntores.

Nesses casos, quando montados internamente, os elementos de proteção destinam-se a proteger os eletricistas, nas intervenções e inspeções dos componentes dos quadros. Não são considerados barreiras, mas sim anteparos (medida de proteção parcial), que evitam apenas os contatos acidentais com as partes energizadas e não dispensam o uso de barreira que impeça todo e qualquer contato com as partes energizadas, preservando o acesso seguro aos comandos e controles operados em baixa tensão.

Figura 3 – Proteção que permite o acesso ao controle, mas impede o acesso às partes vivas. Nota: seria perfeito se a porta só pudesse ser aberta com chave ou ferramenta.

Barreiras: dispositivo que impede todo e qualquer contato com as partes vivas. As barreiras não devem ser removíveis sem o uso de chaves ou ferramentas ou, alternativamente, sem que as partes protegidas sejam previamente desligadas. A barreira, associada à “regra do dedo” visa impedir que as partes energizadas sejam acessadas pelos dedos, o que equivale dizer que as barreiras não devem apresentar aberturas que permitam a inserção de corpo sólido com diâmetro superior a 12 mm (conforme anexo B da ABNT NBR 5410/2004 – IP2X da IEC 60529:2001).

Invólucro: dispositivo ou componente envoltório de separação das partes energizadas com o ambiente, destinado a impedir qualquer contato.

Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato por ação deliberada (correntes, fitas, cordões, cones, etc.). Esta medida é aplicável somente em locais onde o acesso é controlado e restrito a pessoas advertidas e qualificadas. Fonte: Glossário da NR 10 e Tabela 12 da ABNT NBR 5410.

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