No dia 15 do mês de fevereiro de 2021 completou quatro anos da publicação da portaria nº 20 do Inmetro, que estabelece a certificação compulsória de luminárias públicas no Brasil, aplicável para luminárias para lâmpada de descarga e tecnologia LED. Os anexos desta portaria contêm o regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para as luminárias para iluminação pública viária.
Desde sua publicação, a portaria 20 e seus anexos não passaram por revisões técnicas mantendo por estes quatro anos as mesmas exigências e requisitos estabelecidos anos antes de sua publicação, sendo que a tecnologia LED está em constante evolução. Por parte da indústria foram feitas sugestões e solicitações de revisões técnicas, a fim de aprimorar os regulamentos, que não foram aceitas e seguimos todos os setores envolvidos e atingidos pela regulamentação deste produto sem nenhuma evolução técnica.
Um dos pontos mais críticos que durante estes anos vem gerando inúmeras dúvidas e discussões é a possibilidade de tolerância de 10% nas declarações de fluxo luminoso e potência elétrica. A tolerância que deveria ser admitida em função das incertezas de medição e variabilidade nos resultados, pode estar sendo utilizada de acordo com a conveniência de declaração dos dados de cada fabricante/importador da luminária. Isto pode gerar equívocos na interpretação dos parâmetros elétricos e fotométricos. Logo, a regulamentação deveria rapidamente rever esses critérios e estabelecer a necessidade de divulgação dos dados reais que foram medidos nos ensaios laboratoriais para fins de certificação e geração dos arquivos fotométricos. Durante todo este tempo a eficácia mínima não sofreu nenhuma atualização, já tendo a tecnologia atual e usual estar pelo menos 40% superior ao que está regulamentado.
A temperatura de cor que foi discutida na revisão da ABNT NBR 5101 sendo como máxima em 4.000 K também não tem limitação na P20. Para obtenção do Selo Procel já está limitada em 5.000 K. Da mesma forma, a P20 só exige a utilização do DPS (Dispositivo supressor de surtos), mas não exige nenhuma especificação ou ensaios. Já o Selo Procel detalha os requisitos técnicos do DPS. Este é o componente que mais pode gerar ou evitar manutenção e falhas na luminária e não está definido nos critérios de certificação.
O critério de definição de família também deveria ser revisado, tendo em vista que, atualmente, está limitando o avanço da tecnologia, pois a mudança de componentes implica em novas famílias gerando maior necessidade de ensaios, custos, etc. Utilizar um componente LED superior ao que está certificado implica em certificar novamente desde o início do processo a mesma luminária. A mudança de temperatura de cor também implica em geração de novos ensaios e mais custos para a certificação. Da mesma forma, a vida útil ou vida declarada nominal é feita somente com o ensaio que estabelece a depreciação máxima do LED em determinado período de utilização não se tratando da vida útil do produto completo, gerando diferentes interpretações do seu significado.
Além dos pontos técnicos expostos com necessidade de revisões e outros aqui não citados, soma-se o fato de não estar havendo verificação e fiscalização de mercado a fim de comprovar que os produtos comercializados têm as mesmas características dos produtos que foram certificados. Há evidências obtidas por meio de coletas de mercado realizadas recentemente de que produtos certificados não cumprem os requisitos mínimos de segurança e eficiência iguais aos obtidos no processo de certificação.
A revisão da Portaria 20 é necessária, urgente e deve acompanhar as evoluções normativas e de mercado que ocorreram neste período, bem como periodicamente serem aprimoradas para a melhoria da segurança dos usuários e maior eficiência do sistema elétrico nacional.