Quem disse que para-raio atrai o raio?

A ideia de se criar um captor ionizante com a utilização da radioatividade foi concebida originalmente em 1914 pelo físico húngaro J. B. Szillard, colaborador do casal de cientistas Pierre e Marie Curie.

Szillard ensaiou um captor Franklin contendo sal de rádio e constatou que quando esse dispositivo era colocado sob campo elétrico intenso, a corrente resultante era consideravelmente maior do que aquela medida utilizando-se um captor em condição convencional. Esse incremento de corrente, que criaria um caminho preferencial de atração para o raio, foi atribuído à ionização do ar provocada pelas partículas radioativas ali adicionadas. A forma  proposta  para obter o aumento da corrente elétrica foi o conceito que incentivou várias  iniciativas para fabricação dos captores providos com elementos radioativos.

Esses  captores  utilizando  Radium  226 e Amerício 241 passaram a ser largamente utilizados em quase todo o mundo chegando ao Brasil nos anos de 1970.

Após a realização de inúmeros ensaios, em laboratório e em campo, ao redor do mundo, o aumento do volume de proteção do subsistema de captação do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) oferecido pelos captores radioativos em relação aos captores convencionais foi tecnicamente refutado,  contrariando  assim o princípio da justificativa de sua aplicação: “qualquer atividade envolvendo exposição à radiação deve ser justificada em relação a alternativas e produzir um benefício líquido positivo para a sociedade”, motivo pelo qual desde 19 de abril de 1989, através de uma resolução emitida pela Comissão  Nacional de Energia Nuclear   (CNEN),   publicada no D.O.U. de 09 de maio de 1989, foi proibida no Brasil a instalação de captores radioativos no SPDA. A resolução atribuía ainda um prazo máximo de cinco anos para que todos os captores já instalados fossem retirados.

Além da proibição legal, a ABNT NBR 5419-3:2015 cita em 5,2,2:“… Métodos aceitáveis a serem utilizados na determinação da posição do subsistema de captação incluem:

  1. Método do ângulo de proteção;
  2. Método da esfera rolante;
  3. Método das ”

Assim, captores radioativos não caracterizam proteção conforme a ABNT NBR 5419:2015, portanto, qualquer instalação que possua este componente deve sofrer intervenção imediata tendo o dispositivo retirado e o subsistema redimensionado conforme um dos SPtrês métodos de captação anteriormente citados.

O SPDA que possua captor radioativo é um sistema ilegal de proteção contra descargas atmosféricas, da  mesma  forma que outros tipos  de  elementos  captores que prometam “atrair o raio” não estão normalizados no nosso país.

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