Ed. 59 – Dezembro de 2010
Por João José Barrico de Souza
Fim de 2010 e nossa NR 10 já tem seis anos completos, comemorados no dia 8 de dezembro. Fazendo um balanço, parece-nos que os resultados são muito positivos.
Vários artigos, mensagens e comentários em redes sociais especializadas nos autorizam afirmar que o reconhecimento da necessidade e a conveniência de implementar a norma já é talvez mais motivante do que a própria obrigação legal. Em outras palavras, o balanço ainda é positivo.
Seguindo nossa proposta de divulgar nesta coluna alguns dos questionamentios surgidos no Cinase, vamos lembrar alguns aspectos relacionados ao que se chamou de “Reciclagem”.
A Norma estabelece em seu item 10.8.8, que “deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:” a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.”
O item 10.8.8 não define para esse treinamento o conteúdo programático ou carga horária e nem mesmo os recursos a serem utilizados, mas fica evidente que os assuntos abordados deverão ser de mesma natureza, de segurança em serviços e instalações elétricas, sugerindo um aprofundamento e direcionamento de acordo com as necessidades e a realidade da equipe e da organização.
Cabe à empresa, por meio da supervisão, determinar quais os assuntos que precisam ser reforçados, como observação de procedimentos, consulta ou atualização de documentação, desrespeito aos procedimentos de segurança ou ao uso de equipamentos de proteção.
A princípio, é desejável que a carga horária de reciclagem seja suficiente para permitir aproveitamento e surtir o efeito desejado na prevenção de acidentes, conforme se verifica pelo item 10.8.8.3.
Também não há determinação de como esse treinamento deva ser organizado, mas a ideia de que se torne um programa de treinamento, que exceda às exigências mínimas da NR 10 é bastante louvável. Em um treinamento sistêmico, é possível deslocar o colaborador por tempo mais reduzido e por maior número de vezes na forma de “doses homeopáticas”, trazendo menor impacto para as programações de serviço.
O registro dos treinamentos quanto à presença, ao conteúdo, às datas e aos horários é de importância fundamental e deve ser arquivado conforme estabelecem as regras para o prontuário das instalações elétricas.
Quando houver troca de função, entendida como alteração em atribuições ou local de trabalho, que acarreta a alteração do cenário de desenvolvimento dos trabalhos e assim alterações de exposição a riscos elétricos, este aspecto deve ser o objeto da reciclagem.
Caso mais extremo é o da mudança de empresa. Fica a critério do contratante a alternativa de preferir que o trabalhador frequente o ciclo completo de treinamento das 40 horas, ministrado pela própria empresa, dentro de sua realidade e o submeta à avaliação de aproveitamento ou assuma a responsabilidade de aceitar o treinamento realizado, anteriormente, para outra empresa e fazer apenas uma integração às instalações e às normas internas da empresa.
Há ainda o caso do afastamento da atividade por período igual ou superior a três meses, que foi entendido como suficiente para que o trabalhador tenha necessidade de uma reciclagem, de forma a fazer aflorar os conceitos e as práticas de prevenção mencionadas nos conteúdos propostos
As mudanças do panorama das instalações, a inclusão de novos equipamentos e metodologias, assim como as alterações na organização do trabalho serão alvo de treinamentos técnicos relativos à capacitação e paralelamente deverão ocorrer reciclagens considerando o novo cenário de desenvolvimento dos trabalhos.
Um questionamento frequente é se existe a necessidade de reciclagem do módulo básico e do módulo complementar. Não. A NR 10 não trata a reciclagem separadamente, mas sim como a semente de um sistema de treinamento em segurança e melhoria continuada, já que os assuntos se sucedem e se aprofundam.
Essa prática de reciclagem não é uma novidade. Quando se afastam das atividades ou mudam de aeronaves, os pilotos de aviões fazem o que se chama de “check”, voando com outro profissional com conhecimento e em atividade no equipamento em questão.
Esperamos que todos tenham passado as festas na intimidade de seus lares com muita paz, amor e tranquilidade. A todos, um ótimo 2011.