Edição 124 – Maio de 2016
Por Jobson Modena
Há dias recebo sistemática e repetidamente questões relacionadas com os prazos de aplicação das prescrições que constam da ABNT NBR 5419:2015.
O destaque do mês foi uma consulta indagando se o relatório de inspeção de uma PDA poderia ser realizado parcialmente, ou seja, verificar apenas o SPDA, deixando para outro momento as MPSs.
Senti-me como Salomão tendo que decidir a que mãe daria o filho, porém, sem a sabedoria do mesmo. Acabei respondendo se, depois de realizada a adequação do SPDA, a pessoa iria colocar algum aviso ou indicação para que o raio afetasse somente a parte inspecionada e readequada, garantindo, assim, a segurança do local.
Nos últimos cursos que ministrei percebi que pessoas chegam com desculpas pré-concebidas para questionar as prescrições do novo texto normativo ao invés de manterem-se dispostas à atualização ali oferecida e pela qual elas estão pagando. As salas de aula parecem verdadeiros consultórios de terapia onde pacientes anseiam em compartilhar seus problemas existenciais ou sua incapacidade em solucionar situações de relacionamentos comerciais.
“Nunca antes na história deste país” ouvi tanta desculpa a favor da inércia tentando burlar prescrições e parâmetros normalizados. Ah, o jeitinho…
Será que, além de política e financeira passamos também por uma crise existencial? Estaria nosso corpo técnico em franco estado de corrosão causada pelo status quo?
Quais os motivos para profissionais venderem suas almas por algumas moedas e restituírem o mercado fazendo com que a qualidade da nossa engenharia despencasse ladeira (penhasco) abaixo?
Sim a norma mudou, sim há que se atualizar conceitualmente e passar a agir conforme as novas prescrições de forma adulta e irrestrita. Em benefício da segurança, sim, há que se adequar projeto, instalação, manutenção, ensaios e outros procedimentos da forma mais rápida, coerente e organizada possível, tratando o assunto não como um advogado, mas de modo a exercer as boas práticas de engenharia.
E quanto isso vai custar?
Muito:
- Muito menos que a manutenção de estruturas, instalações e equipamentos danificados;
- Muito menos que uma parada intempestiva numa linha de produção que origine milhões em perdas por lucro cessante;
- Muito menos que a vida de um ser humano;
- Muito menos que o preço de fazê-lo deitar sua cabeça no travesseiro e descansar despreocupadamente.