AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá na próxima quarta-feira (6/12), às 10h, uma reunião online com inscrições abertas sobre o envio de projetos para a 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. O edital contém especificações para projetos experimentais que envolvem faturamento diferenciado para os consumidores de energia.
A reunião técnica busca tirar dúvidas de representantes das distribuidoras de energia elétrica e das entidades executoras de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, como consultorias, academia e startups. Demais interessados também poderão participar.
Para se inscrever, clique neste link e preencha o formulário.
O encontro será em formato virtual via plataforma Microsoft Teams. No formulário de inscrição, os participantes podem adiantar dúvidas e sugestões para serem abordadas na reunião e para o encaminhamento dos trabalhos futuros.
Sobre a 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários
A iniciativa cria oportunidade para que as empresas de distribuição de energia desenvolvam modelos de negócios e testem técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios estabelecidos pela ANEEL na chamada pública e na Resolução Normativa nº 966/2021.
Para a segunda chamada, a ANEEL não definiu nenhum tema prioritário. Contudo, destacam-se os seguintes temas de interesse:
- Projetos voltados para a avaliação de opções de faturamento fixo (valor da fatura), no escopo das possíveis modalidades de faturamento, visto que esse tema não foi objeto dos projetos autorizados na Primeira Chamada Pública;
- Experimentação de modelos tarifários para os consumidores do grupo A, de modo que seja possível aproveitar a estrutura criada com os sandboxes tarifários para avaliar possíveis aprimoramentos para esse grupo, nos termos do art. 2º da REN n. 966/2021;
A partir dos resultados, a ANEEL contará com estudos que servirão de base para monitoramento, comparações e eventuais mudanças no faturamento da energia.
Cronograma de execução da Segunda Chamada Pública de Sandboxes Tarifários
Fase | Data e Prazo | |
1 | Publicidade da abertura de prazo para submissão de propostas de sandboxes tarifários. | 08/11/2023 |
2 | Período de manifestação de interesse das distribuidoras com descrição do tema da proposta. | 21/12/2023 |
3 | Período para publicação dos interessados pela ANEEL. | 31/12/2023 |
4 | Apresentação das propostas pelas distribuidoras junto à ANEEL.Envio das propostas para avaliação do Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de Sandboxes Tarifários” pela ANEEL. | 05/03/2024 |
5 | Envio das propostas para os Conselhos de Consumidores, pelo Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de Sandboxes Tarifários”. | 10/03/2024 |
6 | Envio da avaliação das propostas para o Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de Sandboxes Tarifários”, pelos Conselhos de Consumidores. | 25/03/2024 |
7 | Envio à ANEEL da avaliação técnica inicial das propostas, pelo Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de Sandboxes Tarifários”. | 14/04/2024 |
8 | Avaliação da ANEEL das propostas e autorização do início de execução dos Sandboxes. | 13/06/2024 |
Saiba mais sobre os sandboxes tarifários
Publicado em dezembro de 2021 no âmbito do Programa de P&D da ANEEL, o Termo de Referência “Projeto-Piloto de Governança de Sandboxes Tarifários” deu início ao planejamento dos sandboxes tarifários. Em maio de 2022, um projeto-piloto de Pesquisa e Desenvolvimento proposto pela CPFL Paulista em cooperação com 31 distribuidoras foi autorizado pela Agência para governança desses sandboxes.
Na 1ª Chamada, a ANEEL aprovou seis projetos, orçados em R$ 76,7 milhões. Cinco tratam de modalidades tarifárias e um, de modalidade de faturamento (pré-pagamento). A duração média deles é de 30 meses, sendo que alguns alcançam até 44 meses (projeto Tarifa Horária – Energisa). Cada projeto está sendo aplicado em partes da área de concessão da empresa proponente, afetando diretamente mais de 41,5 mil unidades consumidoras.
A adoção dos sandboxes tarifários pela ANEEL está alinhada com a Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendimento inovador. De acordo com a Lei Complementar, a metodologia de sandbox regulatório prevê uma autorização temporária para que os agentes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios e de limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado. A possibilidade de tarifas diferenciadas para consumidores de uma mesma distribuidora foi aberta pelo Decreto nº 8.828/2016, que revogou a obrigatoriedade da fixação de tarifas na forma monômia.
Para mais informações, acesse a área sobre Sandboxes Tarifários no portal da ANEEL: https://www.gov.br/aneel/pt-br/empreendedores/sandboxes-tarifarios.
Com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica.