Será um retrocesso na geração distribuída?

por Rodrigo Sauaia, Ronaldo Koloszuk e Rodrigo Marcolino*

No último dia 15 de outubro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou sua 38ª reunião ordinária de diretoria, para deliberar, entre outros temas de relevância para o setor elétrico brasileiro, sobre a proposta de abertura de consulta pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (GD). A diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a consulta pública, com o objetivo de discutir a minuta de um novo marco regulatório para a GD. A minuta proposta pela Agência foi divulgada no mesmo dia.

A Consulta Pública nº 25/2019 (CP 025/2019), aberta como resultado desta decisão, é a terceira etapa de um processo mais amplo: em junho de 2018, a Aneel instaurou uma primeira consulta pública sobre o tema (Consulta Pública nº 010/2018 – CP 010/2018), submetendo à sociedade um questionário para colher informações que pudessem orientar uma análise de impacto regulatório (AIR). A AIR é um procedimento utilizado pela Aneel para avaliar, por meio de simulações, a necessidade e as consequências de uma possível alteração regulatória, verificando, através de diálogo transparente, se a ação proposta é a mais adequada, justa e positiva para a sociedade. Em janeiro de 2019, foi iniciada a segunda etapa desse processo, com abertura da Audiência Pública nº 001/2019 e divulgação dos resultados preliminares da AIR, produzida a partir da coleta de contribuições da CP 010/2018.

O mercado de GD recebeu com grande surpresa a proposta de minuta, divulgada após a reunião do dia 15 de outubro. A metodologia anteriormente utilizada pela Aneel para a elaboração da AIR e dos diferentes cenários de modelagem regulatória foi abandonada pela agência. Em seu lugar, a Aneel propôs, unilateralmente, novas premissas e métodos de análise, com novas planilhas de cálculo e novos parâmetros matemáticos.

Outro ponto que causou estranheza ao setor é o fato de a diretoria da Aneel ter limitado o prazo de para o envio de contribuições pela sociedade à CP 025/2019 em apenas 45 dias, em vez de 90 dias, como feito na etapa anterior. Tal prazo é incompatível com a complexidade do tema e insuficiente para uma análise aprofundada dos documentos disponibilizados pela Aneel, dadas as profundas mudanças processuais na metodologia utilizada. Se o objetivo da Aneel, segundo suas próprias palavras, era de garantir um “processo com maior engajamento popular da história da Agência”, esta iniciativa certamente conflita com este princípio.

Igualmente restritiva é a proposta da Aneel de realizar apenas uma audiência pública presencial, em Brasília, longe da maioria da sociedade, ao passo em que a etapa anterior contou com três encontros presenciais, nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste. Vale lembrar que já há usuários de geração distribuída solar fotovoltaica em mais de 70% dos municípios brasileiros e que, certamente, terão dificuldade em participar desta reunião presencial.

Os brasileiros estão nas cinco regiões do Brasil e não apenas em Brasília, e precisam participar e ser ouvidos neste processo.

Objetivamente, o que está implícito nesta proposta da Aneel é que a GD não agrega nenhum benefício ao setor elétrico brasileiro para além de sua energia elétrica, o que, comprovadamente, não corresponde à realidade. Segundo a análise da Aneel, a GD deveria pagar por todas as perdas elétricas do sistema, como se o transporte de energia elétrica de grandes usinas distantes dos centros de carga tivesse as mesmas perdas que um sistema de GD no telhado ou em áreas junto ou próximo do ponto de consumo.

O regulador propôs que a GD devesse pagar por todos os encargos do setor elétrico, inclusive, encargos de incentivo a fontes renováveis, quando a GD é, efetivamente, proveniente de fontes renováveis. Pela Aneel, a GD deveria pagar integralmente pelo uso de toda a rede de transmissão e distribuição, quando é sabido e provado que ela efetivamente utiliza menos as redes e ainda alivia a operação do sistema.

Em resumo, a proposta apresentada pela Aneel na CP 025/2019 representa um grande desequilíbrio e desincentivo para os consumidores e o setor de GD no Brasil, pois desvaloriza em até 60% a energia elétrica produzida em telhados, fachadas e pequenos terrenos e injetada na rede.

Por isso, a minuta proposta pela Aneel é um enorme retrocesso para o País, levando a GD e seu mercado de volta ao passado, aumentando os paybacks da tecnologia para até 23 anos, o que inviabiliza muitas soluções. A Agência, em clara discordância com suas próprias declarações públicas nas etapas anteriores do processo, propôs penalizar, inclusive, investimentos feitos no passado, provocando uma sensação de risco e insegurança jurídica e regulatória, afugentando novos investimentos. O setor espera que a Aneel, nesta última e decisiva etapa do processo regulatório, esteja atenta e sensível aos anseios da sociedade, pautando suas decisões por argumentos técnicos, qualificados, abrangentes e transparentes, incluindo os amplos benefícios que a GD agrega à sociedade.

A GD, presente em apenas 0,18% das unidades consumidoras do País, ainda está longe da sua maturidade. Uma mudança brusca e intempestiva, neste momento inicial, conforme sugere o regulador, seria não apenas precoce, mas efetivamente lesiva ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e estratégico do Brasil.


 

* Rodrigo Sauaia é presidente executivo da Absolar

  • Ronaldo Koloszuk é presidente do Conselho de Administração da Absolar

* Rodrigo Marcolino é coordenador do Grupo de Trabalho de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar)

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