Sobre os EPIs

Edição 69 / Outubro de 2011
Por João José Barrico de Souza

Como regra, a NR 10 não se aprofundou em especificação ou exigência acerca de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), deixando este assunto para a NR 6, que é específica para tratar dessses equipametos, o que deveria ocorrer com todas as normas, isto é, serem éticas e tratarem dos seus respectivos assuntos, remetendo o detalhamento de temas paralelos para as normas próprias. Até porque os assuntos em cada norma seriam tratados somente por especialistas e, assim, seria evitada uma série de contradições entre normas.

Mas não basta isso. Sabemos que o EPI é a última alternativa de segurança, quando as medidas de engenharia, de caráter coletivo, se mostraram insuficientes e/ou quando as proteções têm de ser retiradas para permitir a realização de trabalhos.

É o que mais acontece nas intervenções em equipamentos e instalações elétricas, cujas medidas (isolação das partes vivas; uso de barreiras e invólucros; colocação fora de alcance; anteparos) precisam ser suprimidas para a realização de medições e substituição de equipamentos. Nessas situações, tira-se a proteção da instalação e a coloca no trabalhador por meio do EPI.

E foi isso que aconteceu quando dois funcionários de uma empreiteira, contratada por uma das grandes distribuidoras do Estado de São Paulo, se apresentaram para a substituição dos medidores de dois apartamentos, em um prédio residencial. Essa atividade é, sabidamente, realizada com o sistema ligado, já que a configuração da alimentação não permite desligar um ou dois apartamentos e também não se desliga o prédio para realizar tal serviço. Em outras palavras, é um trabalho com circuito energizado em um ponto delicado, considerando ainda que se trata de um dos locais mais próximos da fonte externa de suprimenhto de energia.

Procedimentos existem e os trabalhadores os conheciam, trabalharam em dupla como exige o item 10.7.3 da NR 10. Vestiam roupas adequadas e resistentes a arco elétrico, como estabelece o item 10.2.9.2 da NR 10. Usavam ferramentas isoladas de acordo com o item 10.7.8 e assim por diante.

Alguma coisa faltava, sem dúvida, pois possuíam uma lâmpada de 220 volts, em um soquete de rabicho, devidamente protegida por um pedaço de cano de PVC a ser usada no lugar de um voltímetro.

As mangas das roupas estavam devidamente dobradas expondo parte do braço e as luvas não eram utilizadas. O que faltou nessa história foi a conscientização quanto à necessidade e à serventia de cada equipamento e dispositivo.

Certamente esses trabalhadores foram treinados e retreinados, mas, infelizmente, não estão devidamente conscientizados sobre essa necessidade, além da obrigação de usar o equipamento apropriado.

Algumas horas separaram o fato descrito de uma comprovação do que é realmente conscientização, quando passou um catador de latas de refrigerante para reciclagem, usando luvas de tecido com cobertura de borracha, dando exemplo de consciência.

É certo que ele não está obrigado, pois trabalha por conta própria, é certo que ele não será punido, pois não tem patrão, mas é certo que a ele sobra a conscientização, que faltou aos amigos da área elétrica, apesar da NR 10, apesar dos treinamentos, apesar da obrigação funcional, apesar do risco elétrico ser maior que o das latinhas.

Há sem dúvida um componente pessoal de responsabilidade de cada trabalhador. Seja consciente!

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