Sobre os equipamentos de proteção individual

Talvez por facilidade de entendimento ou por uma razão própria da ciência da comunicação, algumas imagens ou símbolos explicativos podem desviar o verdadeiro sentido e objetivo do assunto que querem lembrar.

Vejamos: a medicina é simbolizada por um bordão e duas serpentes; a farmácia por serpentes; a odontologia por serpentes; a engenharia por engrenagens e o busto de Minerva, a deusa da sabedoria e aprendizagem; a engenharia elétrica associa-se a uma faísca; e a engenharia de segurança por um capacete!

Ora, as profissões da área médica e a engenharia têm seus símbolos ligados à mitologia grega ou greco-romana, mas a engenharia de segurança é lembrada por um equipamento de proteção individual, aquele que se aplica justamente quando as medidas de engenharia falharam ou são impossíveis de serem implementadas.

É interessante observar nos noticiários, todas as vezes em que uma comitiva de políticos se apresenta para uma inauguração de obra, eles comparecem portando lindos capacetes de proteção. Proteção contra o quê?

Esse introito para lembrar que a NR 10 preconiza como prioritária a eliminação do risco, mediante a desenergização. Um procedimento em seis etapas enumerado e detalhado no item 10.5 do documento.

Naturalmente, nem sempre é viável eliminar a presença da eletricidade, de forma que, em lugar da eliminação, passamos à alternativa de controlá-la.

Para isso, usamos dos vários recursos de proteção das pessoas da forma como estão descritos nas normas técnicas, em especial, o capítulo 5 da ABNT NBR 5410.

Sobram ainda, no entanto, algumas situações que requerem o uso de medidas complementares de proteção, de natureza individual, o Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Todas as vezes que retiramos a proteção da instalação acabamos por ter que colocá-la no instalador.

Aí começa a história: o uso do EPI, que está mencionado no item 10.2.9 da NR 10, deve ser aplicado mediante uma análise de risco.

Nas condições de risco elétrico, objeto da norma, em que as medidas de proteção coletiva forem inviáveis de adoção ou não forem suficientes para a completa prevenção do risco elétrico e, ainda, para atender a situações de emergência, e mediante fundamentação técnica cabível, a norma libera o uso de EPI para proteção da segurança e prevenção à saúde dos trabalhadores. Equipamento de proteção individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (definição da NR-6).

É preciso mais que bom senso, mas uma avaliação detalhada em análise de risco para determinar a necessidade ou não de um equipamento de proteção, lembrando sempre que nessa avaliação estão envolvidos aspectos ergonômicos.

Assim deve ser feito com as roupas de proteção, com os calçados e luvas, com os capacetes e toda a sorte de EPI, que são fundamentais, na oportunidade e dose certa para não se tornarem agravantes.

Uma boa análise de risco com a participação dos trabalhadores é elemento fundamental para a adoção de medidas gerais de trabalho, procedimentos seguros e, em último caso, a adoção de EPI (correto).

Figura 1 – Ilustrações bem humoradas do uso de equipamentos de proteção individual

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