Um item pouco observado

Edição 64 – Maio 2011
Por João José  Barrico de Souza

Durante as discussões sobre a NR 10, no GTT-10, um item muito importante absorveu tempo e criou muito debate. A proposta do texto básico determinava que nas instalações futuras, novas ou reformas (projetos) deveriam ser previstos dispositivos que permitissem, em uma única manobra, desligar um circuito, com ação simultânea sobre todos os condutores vivos e promover o aterramento (equipotencialização com a terra) do circuito de saída. Esse dispositivo deveria ter ainda recursos para aplicação de bloqueio e sinalização.

 

Após longas discussões, o texto aprovado foi o seguinte:

10.3.5 – Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.

Foi uma linguagem, de certa forma, imprópria para uma norma legal, mas foi o resultado da discussão tripartite e isso foi respeitado.

Passados alguns anos, não vemos nas nossas cidades, na área de distribuição, nenhuma atenção a esse item normativo. Paradoxalmente, fomos encontrar no sul do Estado do Pará, em plena floresta amazônica, uma instalação dentro dos parâmetros estabelecidos pela norma (veja figura a seguir). Parabéns à empresa que investiu em segurança.

Figura 1 – Instalação no sul do Pará em conformidade com a NR 10.

É certo que este item na NR 10 não foi uma invenção do grupo GT-10, mas sim um aproveitamento de uma exigência constante dos manuais de concessionárias quanto à existência desses dispositivos nos postos de entrada , blindados, em média tensão.

Este dispositivo de manobra, nada mais é do que a automatização do processo de desenergização, preconizado e detalhado passo a passo no item 10.5.1. da norma, reservada naturalmente à necessidade de constatação da ausência de tensão. Esse processo de desenergização é resumido em cinco itens de segurança que sintetizamos a seguir:

Alguns fabricantes, atentos a essa nova “exigência” ou recomendação, já que o texto transformou a exigência legal em aconselhamento, desenvolveram recursos em equipamentos existentes em suas linhas de produção, os quais, devidamente adaptados, passaram a oferecer essas funções, citadas na norma, para circuitos de baixa tensão.

É certo que as dimensões desses dispositivos aumentam, ocupando mais espaço nos quadros elétricos, o que não convida à sua utilização e foi com certa tristeza que pudemos observar na última edição do CINASE, em Fortaleza, que um dos expositores, que saiu na frente e desenvolveu esse produto para circuitos de baixa tensão, talvez por um descuido, não o apresentou na exposição.

Uma vantagem desse dispositivo é o estabelecimento de um sistema (alternativo), em que só se consegue reenergizar por meio do mesmo dispositivo, com a movimentação das suas facas ou contatos solidários, da posição de desligado/aterrado para a posição de ligado.

A próxima etapa do CINASE será em Belém (PA). Vamos torcer para que, entre os produtos apresentados pelos patrocinadores, estejam enfatizados também aqueles destinados à segurança dos trabalhadores com eletricidade.

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