Nas andanças pelo Brasil, notadamente nas etapas do CINASE, uma questão tem sido recorrente entre os participantes desse evento, em decorrência da popularização dos conceitos de TTA e PTTA. Sempre escuto a pergunta relativa aos quadros ditos “mais simples”: precisa ser TTA? Bom, segundo a minha interpretação das Normas NBR-IEC-60439-1 e de sua sucessora NBR-IEC-61439, um quadro ou conjunto de manobra em invólucro metálico de baixa tensão DEVE ser submetido aos ensaios pertinentes às suas características técnicas e capacidades nominais, por mais simples que ele seja, pois a prescrição nas Normas de ensaios obrigatórios em cada uma das condições para garantia de performance e segurança operacional já considerou as premissas de risco e necessidades de avaliação.
Trocando em miúdos: onde existe prescrição de se submeter um tipo construtivo a ensaios, é porque realmente precisa! Assim sendo, como responder à pergunta mais frequente feita aos fabricantes: vocês fazem quadros normais, sem ser TTA? A única resposta possível deveria ser: “Só fazemos TTA ou PTTA. Nossa linha é certificada e desses produtos submetidos a ensaios, fazemos extrapolações e variações dentro dos limites aceitos pela Norma”. Segundo a ainda vigente NBRIEC-60439-1, temos de conceber um tipo construtivo de quadro ou painel, submetê-lo aos ensaios que o configurem como TTA, ou seja, ensaios de tensão suportável de impulso atmosférico e frequência industrial, elevação de temperatura, grau de proteção, funcionamento mecânico, corrente suportável nominal de curta-duração e eficácia de circuito de proteção.
Com base nesses resultados, podemos realizar modificações e extrapolações dentro dos limites da boa técnica e das prescrições da Norma, sem que haja desconfiguração do projeto original e dentro dos limites de aceitação dos clientes. Assim sendo, não é possível admitir que um quadro seja construído sem que um quadro semelhante tenha sido previamente aos ensaios pertinentes. Essa é a regra estabelecida. Analisando-se a NBR-IEC-61439-2, que é a atualização da citada acima, os termos ou siglas TTA/PTTA foram suprimidos, mas seus conceitos foram mantidos e aprimorados. Os ensaios foram estabelecidos em duas categorias, sendo divididos em ensaios de construção e ensaios de performance.
Todas essas certificações permanecem obrigatórias para a construção dos quadros e painéis de baixa tensão, ou seja, não se pode construir e instalar um conjunto de manobra e controle de baixa tensão sem
que seu tipo construtivo tenha submetido a ensaios de construção e performance. Variações são aceitáveis dentro dos limites estabelecidos na Norma. Sendo assim e, portanto, respondendo à pergunta título desta coluna: O painel não precisa ser TTA, pode ser normal mesmo……. Será que pode? A resposta, salvo melhor juízo, é NÃO PODE.
Aproveito este espaço para manifestar minha consternação e profundo pesar pelas vítimas e pelo lamentável evento ocorrido em Suzano no colégio Raul Brasil, a 50 metros da minha casa, na cidade que escolhi para morar há 15 anos. Os fatos terríveis demonstram quão doente está nossa sociedade, a inexistência de amor ao próximo. Que o Grande Arquiteto do Universo nos ilumine e guarde.