O painel não precisa ser TTA, pode ser normal mesmo……. Será que pode?

Nas andanças pelo Brasil, notadamente nas etapas do CINASE, uma questão tem sido recorrente entre os participantes desse evento, em decorrência da popularização dos conceitos de TTA e PTTA. Sempre escuto a pergunta relativa aos quadros ditos “mais simples”: precisa ser TTA? Bom, segundo a minha interpretação das Normas NBR-IEC-60439-1 e de sua sucessora NBR-IEC-61439, um quadro ou conjunto de manobra em invólucro metálico de baixa tensão DEVE ser submetido aos ensaios pertinentes às suas características técnicas e capacidades nominais, por mais simples que ele seja, pois a prescrição nas  Normas de ensaios obrigatórios em cada uma das condições para garantia de performance e segurança operacional já considerou as premissas de risco e necessidades de avaliação.

Trocando em miúdos: onde existe prescrição de se submeter um tipo construtivo a ensaios, é porque realmente precisa! Assim sendo, como responder à pergunta mais frequente feita aos fabricantes: vocês fazem quadros normais, sem ser TTA? A única resposta possível deveria ser: “Só fazemos TTA ou PTTA. Nossa linha é certificada e desses produtos submetidos a ensaios, fazemos extrapolações e variações dentro dos limites aceitos pela Norma”. Segundo a ainda vigente NBRIEC-60439-1, temos de conceber um tipo construtivo de quadro ou painel, submetê-lo aos ensaios que o configurem como TTA, ou seja, ensaios de tensão suportável de impulso atmosférico e frequência industrial, elevação de temperatura, grau de proteção, funcionamento mecânico, corrente suportável nominal de curta-duração e eficácia de circuito de proteção.

Com base nesses resultados, podemos realizar modificações e extrapolações dentro dos limites da boa técnica e das prescrições da Norma, sem que haja desconfiguração do projeto original e dentro dos limites de aceitação dos clientes. Assim sendo, não é possível admitir que um quadro seja construído sem que um quadro semelhante tenha sido previamente aos ensaios pertinentes. Essa é a regra estabelecida. Analisando-se a NBR-IEC-61439-2, que é a atualização da citada acima, os termos ou siglas TTA/PTTA foram suprimidos, mas seus conceitos foram mantidos e aprimorados. Os ensaios foram estabelecidos em duas categorias, sendo divididos em ensaios de construção e ensaios de performance.

Todas essas certificações permanecem obrigatórias para a construção dos quadros e painéis de baixa tensão, ou seja, não se pode construir e instalar um conjunto de manobra e controle de baixa tensão sem
que seu tipo construtivo tenha submetido a ensaios de construção e performance. Variações são aceitáveis dentro dos limites estabelecidos na Norma. Sendo assim e, portanto, respondendo à pergunta título desta coluna: O painel não precisa ser TTA, pode ser normal mesmo……. Será que pode? A resposta, salvo melhor juízo, é NÃO PODE.

Aproveito este espaço para manifestar minha consternação e profundo pesar pelas vítimas e pelo lamentável evento ocorrido em Suzano no colégio Raul Brasil, a 50 metros da minha casa, na cidade que escolhi para morar há 15 anos. Os fatos terríveis demonstram quão doente está nossa sociedade, a inexistência de amor ao próximo. Que o Grande Arquiteto do Universo nos ilumine e guarde.

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