Nova legislação para geração distribuída vai consolidar o crescimento do setor, que já supera 7 GW de potência instalada

O marco legal da geração distribuída (GD) teve um importante avanço, dois anos após a apresentação da primeira proposta de texto, por meio do Projeto de Lei 5829/2019. Desde então, a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) acompanhou os debates e a tramitação, no Congresso Nacional, experimentando uma verdadeira montanha-russa de avanços e retrocessos. A vigilância e a participação diligente da entidade permitiu garantirmos conquistas positivas, em questões cruciais.

No dia 18 de agosto, os deputados federais aprovaram o PL 5829/2019 por larga maioria: 476 votos favoráveis e apenas três contrários. Os parlamentares endossaram o texto, sem alterá-lo, devido ao entendimento entre os agentes do setor – públicos e privados. Nas semanas que antecederam a votação, a ABGD participou de uma sequência de quatro reuniões, na sede do Ministério de Minas e Energia (MME), em que os pontos sensíveis do texto foram trabalhados até deixá-lo preparado para a votação.

Esse conjunto de fatos, aliado à demanda por diversificação e ampliação de capacidade das fontes de geração de energia elétrica, reforça a expectativa de que o Projeto de Lei também será aprovado pelos senadores. Uma justa conquista regulatória para um setor que contribui para o progresso do País, promovendo criação de empregos e geração de energia por meio de conceitos modernos sintetizados nas palavras descarbonização, descentralização, digitalização e democratização.

Pelo texto do novo marco legal, as regras atuais serão mantidas, até dezembro de 2045, para os detentores de unidades de microgeração e minigeração já conectadas. A partir da data de promulgação da lei, etapa posterior à assinatura presidencial, haverá um período de um ano de carência, no qual as unidades GD que ingressarem no sistema também vão garantir os benefícios até 2045.

Quando a lei entrar em vigor, terá início o prazo de seis anos de modulação até a cobrança integral de taxas e tarifas pertinentes, cujos valores serão estabelecidos de acordo com diretrizes dadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Este último ponto é relevante, pois garantimos a participação da ABGD, de outras entidades representativas do setor e da sociedade na formulação do cálculo, fator importante para que a geração distribuída continue a crescer com as novas regras.

Hoje, o cenário de crise hídrica, a demanda por energia elétrica e a busca por fontes renováveis são alguns fatores que têm impulsionado o excelente desempenho do setor, revelado na marca recém atingida de sete gigawatts (GW) de potência instalada. A geração distribuída alcançou este patamar com números expressivos, mesmo em período de retração da economia. Em 2020, a média mensal de elevação da potência instalada em geração distribuída atingiu 198 megawatts (MW), ante 104 MW, no ano anterior. Em 2021, de janeiro a agosto, GD cresceu cerca de 280 MW mensais.

A ABGD continua atuando para a concretização do novo marco legal para o setor, mantendo os avanços presentes no texto aprovado na Câmara Federal, onde a interlocução do relator do Projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos – MG), foi decisiva.

Um novo ciclo virtuoso da geração distribuída está começando.

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